Saltar para:
Logótipo SIGARRA U.Porto
This page in english A Ajuda Contextual não se encontra disponível Autenticar-se
Você está em: U. Porto > Organização e Funcionamento > Unidades Orgânicas e Organismos Autónomos

Organização e Funcionamento

Unidades Orgânicas e Serviços Autónomos da Universidade do Porto

Unidades Orgânicas

As unidades orgânicas de ensino e investigação (faculdades) e as unidades orgânicas de investigação (institutos de investigação) são entidades do modelo organizativo da U.Porto, dotadas de pessoal próprio, podendo ser dotadas de personalidade tributária e que têm uma relação hierárquica direta com o governo central da Universidade do Porto.
Estão sujeitas à fiscalização do órgão de fiscalização financeira da Universidade.

Incluem uma estrutura de auto-governação constituída por um órgão colegial representativo com funções de ordem estratégica e de supervisão, designado Conselho de Representantes, um Diretor eleito pelo Conselho de Representantes e proposto ao Reitor, que reporta perante esse órgão colegial e o Reitor, uma relação hierárquica entre o governo próprio e o governo central da U.Porto, garantindo a concertação de estratégias, a prestação de contas e a intervenção em caso de situação de crise.
Por fim a capacidade para elaborar e aprovar estatutos próprios, embora sujeitos a homologação pelo Reitor. Podem ainda existir outros órgãos de gestão.

Dotadas de autonomia administrativa, podem praticar atos administrativos definitivos, incluindo a capacidade de autorizar despesas, emitir regulamentos e celebrar todos os contratos necessários à sua gestão corrente, nomeadamente contratos e protocolos para a execução de projetos de investigação e desenvolvimento e para a prestação de serviços, contratos de aquisição de bens e serviços, contratos de pessoal e de concessão de bolsas.

A autonomia financeira permite-lhes, nos termos da lei e dos Estatutos da Universidade do Porto, gerir livremente os seus recursos financeiros, provenientes do orçamento do estado e receitas próprias, conforme critérios por si estabelecidos. Neste âmbito, as unidades orgânicas podem incluir nas suas competências a elaboração das propostas dos seus planos plurianuais e dos seus orçamentos (se necessário proceder às propostas de alterações orçamentais, sujeitas à aprovação do Conselho de Gestão da Universidade), a execução dos orçamentos aprovados pelo Conselho Geral, a liquidação e cobrança das receitas próprias, bem como a autorização das despesas e efetuar pagamentos.

Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação:

Unidades Orgânicas de Investigação:

Serviços Autónomos

Os Serviço Autónomo são entidades do modelo organizativo da U.Porto vocacionadas para assegurar funções a exercer a nível central. Gozam de autonomia administrativa e financeira e dependem do governo central da Universidade do Porto.

Os Serviços de Ação Social, o Centro de Recursos e Serviços Comuns e o Centro de Desporto da Universidade do Porto constituem os serviços autónomos da Universidade.
Os seus estatutos, caso existam, devem ser aprovados pelo Conselho Geral sob proposta do Reitor.

Recomendar Página Voltar ao Topo
Copyright 1996-2024 © Universidade do Porto Termos e Condições Acessibilidade Índice A-Z Livro de Visitas
Última actualização: 2024-02-29 Página gerada em: 2024-05-20 às 17:01:31 Denúncias