O sistema tributário português inclui um conjunto de impostos nacionais e locais sobre o rendimento, para além de outros impostos cobrados em certas situações ou mediante certas ações. O imposto sobre o rendimento é aplicável a pessoas singulares (IRS) e a pessoas coletivas (IRC).
Se um nacional de um país terceiro estabelecer residência em Portugal, os rendimentos auferidos, qualquer que seja a sua proveniência, podem ficar sujeitos a tributação. A dupla tributação surge quando o rendimento auferido num país por um residente noutro país é tributado em ambos os países. De modo a evitar esta situação, Portugal assinou Convenções com outros países, nomeadamente com todos os Estados-Membros da UE.
Um investigador proveniente de outro Estado-Membro terá que obter um Número de Identificação Fiscal (NIF), indispensável para se relacionar com a Administração Tributária, pessoalmente ou através de qualquer pessoa singular ou coletiva junto de qualquer Serviço de Finanças ou Loja do Cidadão. Para obter o cartão de contribuinte deverá apresentar um passaporte válido no Serviço de Finanças local.
Os contribuintes (investigadores ou estudantes) deverão, assim, entregar todos os anos a declaração anual de rendimentos ("modelo 3") e os respetivos anexos no 2º trimestre do ano seguinte à receção dos rendimentos, onde indicam os valores recebidos e as deduções e abatimentos efetuados, a exemplo do que acontece com os nacionais deste país.
O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) é aplicado à transmissão de bens, prestação de serviços e importação de bens. A taxa varia entre 6% e 23% em Portugal Continental.
Se é residente em Portugal e tem rendimento proveniente de outro país, não precisa ser tributado duas vezes. Encontra no Portal das Finanças a informação que necessita sobre os países com convenção para evitar o "regime de dupla tributação" em Portugal.
Para mais informações, consulte o Secretaria-Geral do Ministério das Finanças ou a Direção-Geral de Contribuições e Impostos.