Nos termos do nº 1 do art. 51º do Código da Propriedade Industrial podem ser objeto de patente de invenção as invenções novas, implicando atividade inventiva, se forem suscetíveis de aplicação industrial.
Na prática, uma patente confere ao seu titular um direito exclusivo de produção e comercialização sobre o produto ou processo patenteado, em troca da sua divulgação pública.
A Universidade do Porto entende que a proteção dos resultados de investigação através de direitos de patente é um forte contributo para o reforço da sua imagem interna e externa, e para o seu reconhecimento como uma universidade inovadora.
A proteção e valorização dos referidos resultados pode ainda ser uma fonte de rendimentos e de constituição de património próprio para a Universidade, e constituir-se como um reconhecimento à atividade exercida pelos membros da sua comunidade académica, através dos incentivos financeiros de que poderão ser beneficiários na sequência da valorização dos resultados da sua atividade.
Para mais informações sobre patentes consulte o Portal U.Porto Inovação.