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Governação

Fiscal Único da Universidade do Porto

O Fiscal Único é designado, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, por despacho conjunto do ministro responsável pela área das finanças e do ministro responsável pela área do ensino superior, ouvido o Reitor. O mandato tem uma duração de três anos.

O Fiscal Único não pode ter exercido atividades remuneradas na Universidade nos últimos três anos antes do início das suas funções e não pode exercer atividades remuneradas na Universidade durante os três anos que se seguirem ao termo das suas funções.

Por Despacho n.º 7983/2021, de 22 de julho de 2021, foi nomeada, como Fiscal Único da Universidade do Porto, a sociedade de revisores oficiais de contas Martins Pereira, João Careca & Associados, SROC, Lda., representada pelo sócio João António de Carvalho Careca.

Competências

Compete ao Fiscal Único da Universidade do Porto:

  1. Controlar a gestão patrimonial e financeira da Universidade;
  2. Acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis, a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial e analisar a contabilidade;
  3. Dar parecer sobre o orçamento e suas revisões e alterações, bem como sobre o plano de atividades na perspetiva da sua cobertura orçamental;
  4. Dar parecer sobre o relatório de gestão de exercício e contas de gerência, incluindo documentos de certificação legal de contas;
  5. Dar parecer sobre a aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens imóveis;
  6. Dar parecer sobre a aceitação de doações, heranças ou legados;
  7. Dar parecer sobre a contratação de empréstimos, quando a Universidade esteja habilitada a fazê–lo;
  8. Manter o Conselho de Curadores informado sobre os resultados das verificações e exames a que proceda;
  9. Elaborar relatórios da sua ação fiscalizadora, incluindo um relatório anual global;
  10. Propor ao Conselho de Curadores a realização de auditorias externas, quando isso se revelar necessário ou conveniente;
  11. Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Curadores.

O prazo para elaboração dos pareceres referidos é de 15 dias a contar da receção dos documentos a que respeitam.

Para exercício da sua competência, o Fiscal Único tem direito a:

  1. Obter do Conselho de Curadores ou dos demais órgãos da Universidade as informações e os esclarecimentos que repute necessários;
  2. Ter livre acesso a todos os serviços e à documentação da Universidade, podendo requisitar a presença dos respetivos responsáveis, e solicitar os esclarecimentos que considere necessários;
  3. Tomar ou propor as demais providências que considere indispensáveis.
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Última actualização: 2022-11-17 Página gerada em: 2024-05-09 às 13:29:19 Denúncias